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Publicado, no DOE/SP de 15/01/2021, o Decreto nº 65.471/2021 que estendeu, nos termos da Lei 17.293/2020, a obrigatoriedade do complemento do ICMS-ST, a ser pago pelo contribuinte substituído, a todas as formas de fixação de base de cálculo, nas hipóteses em que o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, com efeitos a partir de hoje. Antes, esta hipótese era restrita às operações tributadas com base em “pauta fiscal”.

De acordo com os termos do Decreto, para fins de cumprimento desta obrigatoriedade, deverá ser observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, já instituída através da Portaria CAT nº 42/2018, que estabelece ordenamento para o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e faz referência expressa as hipóteses previstas no artigo 265 do RICMS/SP, justamente o dispositivo alterado pelo Decreto em questão.

A medida aumenta a burocracia do Fisco Paulista, obrigando os contribuintes a apurar e entregar mensalmente o arquivo eletrônico da CAT-42, gerando impacto todos os varejistas e atacadistas, em especial os de menor porte, que terão que contratar pessoas para executar internamente o árduo trabalho de apuração ou terceirizar a demanda.

 

Uma alternativa seria optar pelo ROT – ST, ou Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária instituído pelo Fisco Paulista através da Portaria CAT-25/2021, publicada no DOE/SP em 01/05/2021, em que o contribuinte renuncia a todo e qualquer crédito de ICMS-ST relacionado a operações internas e interestaduais. Outros Estados já seguiram pelo mesmo caminho e outros estão em discussão para aderir a esta mesma prática.

 

A boa notícia é que há no mercado fornecedores de tecnologia aplicada a área fiscal que possuem ferramentas de ponta para tratar esse problema, evitando que o contribuinte renuncie aos créditos que, em muitos casos, podem compor uma parte significativa de suas margens de contribuição.

Uma dessas empresas é a NOVARE Tech®, que desenvolveu uma tecnologia específica para esta finalidade e se propõem, inclusive, a fazer uma avaliação gratuita para validar se sua deve ou não seguir pelo ROT – ST.

 

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